O que mudou em 2026
O QUE ACONTECEU
Em 28 de janeiro de 2026, a ANVISA aprovou por unanimidade 5 novas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), publicadas no Diário Oficial em 3 de fevereiro de 2026. Foi a maior mudança regulatória para cannabis medicinal no Brasil desde 2019.
A decisão respondeu a uma determinação do STJ (novembro de 2024), que declarou a legalidade da produção nacional de cannabis para fins medicinais e deu prazo para a ANVISA regulamentar. Em 8 de abril de 2026, o STJ homologou as novas regras.
Fonte: ANVISA — DOU 03/fev/2026; STJ — 1ª Seção (nov/2024, abr/2026)
AS 5 RDCs EXPLICADAS
| RDC | O que faz | Vigência |
|---|---|---|
| 1.011 | Reclassifica a Cannabis sativa (THC ≤ 0,3%) de lista E (proibida) para lista C1 (controlada) na Portaria 344/98. Não "remove" — reclassifica. | 04/ago/2026 |
| 1.012 | Pesquisa: autoriza cultivo por instituições MEC, ICTs públicas, indústria farmacêutica e órgãos de defesa. THC acima de 0,3% só via importação. | 04/ago/2026 |
| 1.013 | Produção industrial por pessoas jurídicas com Autorização Especial. THC ≤ 0,3%, câmeras 24h, georreferenciamento, inspeção sanitária prévia. | 04/ago/2026 |
| 1.014 | Sandbox para associações: primeira via administrativa para associações cultivarem sem precisar de ordem judicial. Até 5 anos. Edital de chamamento público esperado entre abril e julho de 2026 (estimativa). Associações com HC existente têm até ago/2027 para transição. | Já em vigor |
| 1.015 | Substitui a RDC 327/2019. Novas vias de administração (sublingual, inalatória, dermatológica, bucal). Dentistas podem prescrever. CBD isolado em farmácias de manipulação (pendente norma específica da ANVISA). | 04/mai/2026 |
Fonte: ANVISA — RDCs 1.011 a 1.015/2026; DOU 03/fev/2026
RECEITAS — O QUE MUDA EM MAIO DE 2026
A RDC 1.015/2026 simplifica a prescrição para produtos com menor teor de THC:
THC ≤ 0,2%
Antes: Notificação de Receita B (azul) — mais burocrática.
Agora: Receita de Controle Especial (branca, 2 vias) — mais simples. É uma flexibilização.
THC > 0,2%
Continua exigindo Notificação de Receita A (amarela). Sem mudança.
Fonte: ANVISA — RDC 1.015/2026, Art. 37
CFM — SITUAÇÃO ATUAL
Existe um vácuo regulatório no Conselho Federal de Medicina:
- A Resolução 2.113/2014 restringia a prescrição de canabidiol a 3 especialidades (neurologia, neurocirurgia e psiquiatria) e apenas para epilepsia refratária em crianças.
- A Resolução 2.324/2022 tentou restringir ainda mais (apenas 3 síndromes específicas), mas foi suspensa em outubro de 2022 após forte reação de pacientes e médicos. Ao revogar a 2.113, criou o vácuo.
- Na prática, as regras da ANVISA prevalecem: qualquer médico (e, a partir de maio/2026, dentista) com registro ativo pode prescrever.
Há casos documentados de médicos investigados por CRMs regionais por prescreverem fora das 3 especialidades. Não foram encontradas punições finais confirmadas, mas a possibilidade de sindicância existe.
Fonte: CFM — Res. 2.113/2014, 2.324/2022 (suspensa); Estado de Minas; AMB
LEGISLAÇÃO EM TRAMITAÇÃO
PL 399/2015 — Marco Legal da Cannabis
Aprovado em comissão especial da Câmara em 2021. Aguarda votação em plenário. Regulamenta cultivo, produção, pesquisa e comercialização para fins medicinais e industriais.
PL 5.511/2023 — Cannabis Medicinal e Cânhamo
De autoria da Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP). Relatora: Senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO). Seu substitutivo prevê controles como monitoramento por vídeo e inspeção judicial a cada 90 dias. Em debate na CRA do Senado.
PEC 45/2023 — Emenda Constitucional sobre Drogas
Aprovada no Senado (53×9 e 52×9) e na CCJ da Câmara (47×17). Aguarda comissão especial e plenário. Criminaliza porte sem autorização. A interpretação jurídica majoritária é que não afetaria pacientes com autorização da ANVISA, mas não há exclusão explícita no texto da PEC.
Frente Parlamentar Mista
Lançada em março de 2026 com mais de 200 parlamentares. Deputado Bacelar (PV/BA) preside. Objetivo: acelerar a tramitação do PL 399/2015 e PL 5.511/2023.
Fonte: Câmara dos Deputados; Senado Federal; Conjur
EMBRAPA — PESQUISA NACIONAL
Em novembro de 2025, a ANVISA autorizou a Embrapa a conduzir pesquisa de cultivo e melhoramento genético de Cannabis sativa. Destaques:
- Investimento de R$ 13,2 milhões via FINEP
- 5 unidades envolvidas: Brasília/DF, Pelotas/RS, Campina Grande/PB, Fortaleza/CE e Campinas/SP
- Projeto de no mínimo 12 anos de duração
- Início do cultivo experimental previsto para o 1º semestre de 2026
Fonte: Embrapa; ANVISA; Revista Pesquisa FAPESP
PRÓXIMAS DATAS IMPORTANTES
RDC 1.015 entra em vigor
Edital do sandbox para associações (estimativa)
RDCs 1.011, 1.012 e 1.013 entram em vigor