Cannabis medicinal para animais
É PERMITIDO?
Sim, desde dezembro de 2024. A RDC 936/2024 da ANVISA oficializou a prescrição de produtos canabinoides por médicos veterinários. A resolução entrou em vigor em 2 de dezembro de 2024.
Os produtos utilizados são os mesmos já registrados pela ANVISA para uso humano — farmácias e drogarias podem dispensá-los mediante receita veterinária especial.
Fonte: ANVISA — RDC 936/2024; CFMV
QUEM PODE PRESCREVER
Apenas médicos veterinários registrados no CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária). A prescrição é feita em receituário especial, retido na farmácia no momento da compra.
Receita simplificada (desde set/2025)
A Portaria MAPA 837/2025 simplificou a prescrição: produtos com THC ≤ 0,2% não precisam mais de receita especial — basta receita veterinária comum.
Fonte: CRMV-RJ; Portaria MAPA 837/2025
PARA QUAIS CONDIÇÕES
As indicações mais comuns na medicina veterinária são:
- Dor crônica — artrose, dor pós-cirúrgica, dor oncológica
- Epilepsia — crises convulsivas refratárias
- Distúrbios comportamentais — ansiedade de separação, fobias, compulsões
- Cuidados paliativos — conforto em doenças terminais, melhora da qualidade de vida
A avaliação é sempre individual. O veterinário vai considerar a espécie, o porte, a idade e as condições de saúde do animal.
Fonte: CFMV; CRMV-SP — Cannabis na medicina veterinária
ONDE COMPRAR
Os mesmos canais disponíveis para humanos servem para animais, desde que haja prescrição veterinária:
- Farmácias e drogarias com produtos ANVISA registrados (49 produtos disponíveis)
- Associações de pacientes que aceitem prescrições veterinárias
- Importação via ANVISA — o tutor do animal pode solicitar autorização de importação com a receita veterinária
O custo é semelhante ao tratamento humano e varia com o produto, a concentração e o porte do animal.
Fonte: Cannabis & Saúde; CFMV